quinta-feira, 3 de janeiro de 2013


SERÃO CONTRADIÇÕES? 

As cidades da Amurel começaram o ano com novos prefeitos e vices, dentre elas, Tubarão e Capivari de Baixo. Em Tubarão o prefeito Olávio e o vice Akilson foram empossados pelo vereador eleito Neno da Farmácia. Após a posse, os vereadores dirigiram-se a Câmara de Vereadores para eleição da Mesa Diretora de 2013. Apenas uma chapa concorreu ao pleito, sendo eleita por 16 votos a favor e 1 voto contrário. A composição da Mesa Diretora para 2013 é a seguinte: presidente Evandro Souza de Almeida do PMDB; 1º vice-presidente  Luiz Gonzaga Reis do PP; 2º vice-presidente Caio Cesar Tokarski do PSD; 1º  Secretário o vereador Nilton de Campos do PSDB e 2º Secretário o vereador Lucas de Souza Esmeraldino do PSDB.

Em Capivari de Baixo o prefeito Moacir Rabelo e o  vice Tião da Telha foram empossados pelo vereador eleito Arlei da Silva do PPS. Interessante que o município de Capivari fugiu a regra, pois a cerimônia de posse em vez de ser presidida pelo vereador mais idoso foi presidida pelo vereador mais votado. Na sequência à posse, os vereadores eleitos dirigiram-se a Câmara de Vereadores para eleição da Mesa Diretora de 2013. Cada vereador proclamou seu voto na tribuna, ficando da seguinte forma a composição da Mesa para 2013: presidente o vereador Manoel Guimarães - Farinheira do PT; vice-presidente o vereador Jonas dos Santos do PMDB; 1º secretário o vereador Elton Aguiar do PDT; 2º secretário o vereador Fernando da Casan do PMDB.

Fato estranho na composição da Mesa Diretora de Capivari de Baixo foram os votos de alguns vereadores. Vereadores da base governista votando em vereadores da oposição, como por exemplo, os votos do vereador Mael do PP (Farinheira do PT, Jonas do PMDB, Elton do PDT e Fernando da Casan do PMDB, respectivamente presidente, vice, 1º e 2º secretários) e do vereador Farinheira (Farinheira do PT, Jonas do PMDB, Elton do PDT e Fernando da Casan do PMDB, respectivamente presidente, vice, 1º e 2º secretários).

Outro fato estranho foi o prosseguimento das sessões para eleição das Mesas Diretoras de 2014 a 2016. De acordo com a Lei Orgânica do município o presidente da Mesa de 2013 não tem legitimidade para instaurar tal sessão eleitoral. Desconhecimento da legislação? Muito preocupante, tendo em vista que é o presidente do ano de 2013.

Dá sessão saí pensativa. Quanta contradição. Compromisso com o coletivo? Com a populção? Difícil. Me pareceu mais um comprometimento com interesses pessoais e individuais. Um emprego aqui, outro acolá.

Fiquemos de olho!
Aguardo o comentário de vocês.
Um forte abraço.

2 comentários:

  1. Em Tubarão ficou claro, ao meu ver, que o PT mesmo elegendo 3 vereadores , além do prefeito e vice, abriram mão desta disputa, por um possível clima mais amistoso entre os poderes. Se isso realmente ocorrer, foi uma jogada de mestre e bom para o município. Já em Capivari, o que se viu foi um fato inédito, pois adversários, que as vezes se portam como inimigos, entraram em acordo. De que forma foi dado este acordo, ainda não se sabe com exatidão, mas com certeza, isso ficará mais claro com o decorrer dos mandatos. Creio que, assim como o executivo, que arriscou sua imagem perante a população, ao manter a política do nepotismo, o legislativo tbem arriscou, pois com certeza, muitos questionamentos já estão e continuarão sendo feitos.

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  2. Pela leitura do REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES, observa-se um claro atropelo deste Regimento, Vejamos:

    ART. 23 - Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do mais votado no pleito municipal dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados. (NR)*
    ..................................................
    Art. 24 - A eleição para a renovação da Mesa realizar-se-á sempre na última sessão do mês de agosto, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
    Parágrafo único – Fica facultada também na mesma sessão da eleição da mesa diretora para o 1º ano da legislatura vigente (grifo nosso) ou na sessão ordinária do caput deste artigo, a realização de eleições para a composição da Mesa da Câmara para os 03 (três) exercícios subsequentes da Legislatura, havendo concordância da maioria dos Vereadores, observado o caput deste artigo. (NR)

    Ou seja, somente é facultada a sessão que elegeu a mesa diretora para o 1º ano da legislatura (presidida pelo vereador mais votado) a eleição para a mesa diretora dos exercícios de 2014, 2015 e 2016. Como a sessão foi encerrada, não poderia o presidente eleito para o exercício de 2013 abrir nova sessão e proceder a votação para escolha da mesa diretora para os demais exercícios.

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