PERGUNTAS...
É de conhecimento que sou militante dos movimentos sociais, em especial dos trabalhadores, bem como uma árdua defensora dos direitos das mulheres e, nestes últimos tempos tenho participado de muitos espaços de discussão e debates. No entanto, preocupa-me os fundamentos que as pessoas utilizam para embasar as suas idéias, os seus pontos de vista. E por favor leitor amigo, diga-me se estou equivocada em demonstrar tal preocupação. Explico o porquê.
Esta semana participei das Sessões Extraordinárias da Câmara de Vereadores do município de Capivari de Baixo e, na primeira sessão, que diga-se, atropelou novamente o regimento interno da casa tal qual a sessão do dia 1º de janeiro, foi colocado em pauta um projeto de lei que amplia o número de cargos na Câmara. Até aqui tudo bem, mas meu espanto e conseqüente preocupação foi o fundamento para a criação de mais 9 cargos de alguns nobres edis: a geração de empregos. Ora, é função do Legislativo municipal gerar empregos? Afirmo categoricamente que não é gerar empregos a função da Câmara enquanto instituição pública conforme texto abaixo onde descrevo as funções dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
É isso que está em jogo agora? Acomodações políticas? Enfim, cabisbaixa e pensativa saí da Câmara e o mais irônico foi perceber que flertei com a esperança de que esta cidade tem jeito! Será?
Aguardo o comentário de vocês.
Um forte abraço
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Poder público no Brasil e as suas respectivas funções
Vivemos em uma república federativa e presidencialista o que significa dizer que, ao ser república o nosso Chefe de Estado é eleito pelo povo, federativa pois é formada pela união dos estados, Distrito Federal e municípios que possuem autonomia política, e presidencialista porque sendo o presidente o Chefe de Estado, é também o Chefe de Governo.
A estrutura político-administrativa do Brasil está dividida em três poderes harmônicos e independentes entre si: Executivo, Legislativo e Judiciário sendo que estes três poderes coexistem no nível federal, estadual e municipal.
O Poder Executivo Federal é exercido, respectivamente, pelo Presidente da República que atua na execução de programas ou na prestação de serviços públicos, pelos Governadores que representam seu estado junto ao Governo Federal e aos demais estados coordenando as relações jurídicas, políticas e administrativas e defendendo a autonomia do Estado e, pelos prefeitos que tem, entre suas competências, as atribuições políticas e administrativas para planejar atividades, realizar obras e serviços que atendam aos interesses da sua comunidade/coletividade.
O Poder Judiciário brasileiro tem como função garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e estado. É formado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Tribunais Regionais Federais (TRF), os Tribunais e Juízes do Trabalho, os Tribunais e Juízes Eleitorais, os Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos estados e do Distrito Federal.
Por fim, o Poder Legislativo no Brasil tem como principal função a elaboração de leis. O Legislativo Federal é formado pelo Congresso Nacional, que é composto pela união da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Congresso Nacional também é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades públicas. O Poder Legislativo estadual e municipal, respectivamente, estão sob responsabilidade das Assembleias Legislativas dos estados e das Câmaras de Vereadores de cada município. Nas Assembleias Legislativas, compete aos deputados estaduais criar e aprovar as leis para o seu estado e fiscalizar o Executivo estadual. Na Câmara Municipal, cabe aos vereadores fiscalizar e assessorar o Executivo municipal, além de elaborar leis sobre todas as matérias de competência do município.